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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 6

Art. 6

Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.

O FEMIPI terá orçamento e escrituração contábil próprios, atendidas, no que couber, as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de março de 2000 e a legislação pertinente a contratos e licitações.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).