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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 7

Art. 7

Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.

O FEMIPI será fiscalizado pelo Poder Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sem prejuízo do controle interno e do sistema de auditoria que o Poder Executivo adotar.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).