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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 4§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.

O financiamento de projetos e a participação acionária em empresas, nos termos dos incisos VI e VII do art. 2º só poderão ser operacionalizadas após prévio pronunciamento do CONMINERAL que, nestes casos, funcionará como comitê de avaliação, conforme se dispuser em regulamentos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).