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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 8

Art. 8

Redação atual. Vigente de 19/dez/2013 a hoje.

Os bens adquiridos com recursos do FEMIPI serão incorporados ao patrimônio da SEMINPER.

Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).