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Art. 8
Os bens adquiridos com recursos do FEMIPI serão incorporados ao patrimônio da SEMINPER.
↳ Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 8
Os bens adquiridos com recursos do FEMIPI serão incorporados ao patrimônio da SEMINPER.
↳ Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013