Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 2-AXIV

XIV

Redação atual. Vigente de 30/abr/2024 a hoje.

elaborar estudos e projetos e executar a política governamental relacionada ao aproveitamento das energias renováveis, com foco na produção de etanol, biodiesel, biomassa, e de energia solar e eólica;

Acrescentado pela Lei nº 8.369 de 30 de abril de 2024

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).