Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 2-AXV

XV

Redação atual. Vigente de 30/abr/2024 a hoje.

promover a articulação e integração de ações com órgãos federais e municipais, e com a sociedade civil, visando a implementação de programas de eficiência e desenvolvimento energético e de aprimoramento científico e tecnológico em Energia de interesse do Estado, efetuando os respectivos monitoramentos;

Acrescentado pela Lei nº 8.369 de 30 de abril de 2024

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).