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InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 5º

Art. 5º

Redação atual. Vigente de 05/abr/2021 a hoje.

Poderão participar do capital social da Investe Piauí pessoas jurídicas cujos interesses empresariais não conflitem com os da Companhia, respeitado o disposto no artigo anterior, desde que integralizem suas participações societárias obrigatoriamente em dinheiro.

Redação dada pela Lei nº 7.495 de 05 de abril de 2021

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado). 2 redações no período coberto.