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Art. 5º
Poderão participar do capital social da Investe Piauí pessoas jurídicas cujos interesses empresariais não conflitem com os da Companhia, respeitado o disposto no artigo anterior, desde que integralizem suas participações societárias obrigatoriamente em dinheiro.
↳ Redação dada pela Lei nº 7.495 de 05 de abril de 2021