Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 4º§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 05/out/2010 a hoje.

Para cumprimento do disposto nesta Lei, poderá o Poder Executivo abrir crédito especial até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à subscrição de ações e integralização do capital social, bem como às despesas com a constituição da Companhia.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).