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MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 8º§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 05/abr/2021 a hoje.

A contratação temporária referida no caput, de responsabilidade da própria Investe Piauí, não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, admitindo-se uma única prorrogação do contrato, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o referido limite temporal.

Redação dada pela Lei nº 7.495 de 05 de abril de 2021

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado). 2 redações no período coberto.