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§ 1º
A contratação temporária referida no caput, de responsabilidade da própria Investe Piauí, não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, admitindo-se uma única prorrogação do contrato, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o referido limite temporal.
↳ Redação dada pela Lei nº 7.495 de 05 de abril de 2021