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InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 8º§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 05/out/2010 a hoje.

O Governador do Estado poderá autorizar a companhia a proceder conforme o disposto no art. 3º, §3º, da Lei nº 5.309/03, com as alterações da Lei nº 5.866, de 13 de julho de 2009.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).