Início › Legislação › Lei nº 6.021/2010 › Art. 8º › § 4º
§ 4º
O concurso público constará de provas ou de provas e títulos, conforme regulamento, de acordo com a natureza e a complexidade do emprego.
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O concurso público constará de provas ou de provas e títulos, conforme regulamento, de acordo com a natureza e a complexidade do emprego.