Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.021/2010Art. 8º§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 05/abr/2021 a hoje.

No prazo referido no § 1º procederá a Investe Piauí à realização de concurso público para contratação de seus empregados, extinguindo-se os contratos temporários e os atos de cessão na proporção em que preenchidos os postos de trabalho por empregados concursados.

Redação dada pela Lei nº 7.495 de 05 de abril de 2021

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado). 2 redações no período coberto.