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§ 3º
No prazo referido no § 1º procederá a Investe Piauí à realização de concurso público para contratação de seus empregados, extinguindo-se os contratos temporários e os atos de cessão na proporção em que preenchidos os postos de trabalho por empregados concursados.
↳ Redação dada pela Lei nº 7.495 de 05 de abril de 2021