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InícioLegislação Lei nº 6.456/2013Art. 30

Art. 30

Redação atual. Vigente de 19/dez/2013 a hoje.

Xl - receitas decorrentes de multas contratuais aplicadas no ambito do FEMIPI ou da Diretoria de Recursos Minerais da SEMINPER;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).