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InícioLegislação Lei nº 6.625/2014Art. 1

Art. 1

Redação atual. Vigente de 30/dez/2014 a hoje.

Fica assegurado ao Estado do Piaui, atraves da administracao publica estadual, a preferencia para aquisicao da energia produzida dentro do territorio piauiense, em ate 50% do total produzido por cada empresa ou unidade produtora.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).