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InícioLegislação Lei nº 6.625/2014Art. 1Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 30/dez/2014 a hoje.

Considera-se a energia produzida dentro do territ6rio piauiense qualquer forma de energia cuja matriz seja extraida dentro do territorio estadual, mediante autorizacao do Govemo do Estado para a sua exploracao.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).