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Início › Legislação › Lei nº 6.625/2014 › Art. 4

Art. 4

Redação atual. Vigente de 30/dez/2014 a hoje.

Em caso de negativa ou descumprimento por parte dos produtores de energia, estes ficarao sujeitos as seguintes penalidades:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).