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InícioLegislação Lei nº 6.625/2014Art. 3

Art. 3

Redação atual. Vigente de 30/dez/2014 a hoje.

'0 preco por unidade de energia a ser pago pelo poder publico estadual correspondera ao valor minimo estipulado para leilao, definido conforme avaliacao de mercado, apreciada pela autoridade estadual competente do setor energetico, sem prejuizo do disposto na lei de Licitacces.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).