Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.822/2016CAPÍTULO IliArt. 20Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 19/mai/2016 a hoje.

Transcorrido o prazo de que trata a alínea "f' do inciso 1, presume-se ocorrida a saída tributada da mercadoria , hipótese em que será exigida apenas a multa prevista na alínea "b" do inciso li do art. 78. (AC) ( ... )" Ili - as alíneas "c" e "d" ao inciso 1 do art. 79-A: "Art. 79-A. ( ... ) 1 - ( ... ) ( ... )

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).