Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.822/2016CAPÍTULO IliArt. 20Parágrafo únicoc

c

Redação atual. Vigente de 19/mai/2016 a hoje.

autorizados a manter escrituração fiscal centralizada em uma única inscrição estadual, deixarem de informar, no prazo e na forma definidos no regulamento, as operações e prestações utilizadas para o cálculo do valor adicionado fiscal ; (AC)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).