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Início › Legislação › Lei nº 6.822/2016 › CAPÍTULO Ili › Art. 20 › Parágrafo único › c

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Redação atual. Vigente de 19/mai/2016 a hoje.

autorizados a manter escrituração fiscal centralizada em uma única inscrição estadual, deixarem de informar, no prazo e na forma definidos no regulamento, as operações e prestações utilizadas para o cálculo do valor adicionado fiscal ; (AC)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).