Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.822/2016CAPÍTULO IliArt. 20Parágrafo únicod

d

Redação atual. Vigente de 19/mai/2016 a hoje.

aos contribuintes que deixarem de atender intimação fiscal para informar ou corrigir dados exigidos pela legislação tributária, relativos às operações e prestações utilizadas para o cálculo do valor adicionado fiscal; (AC) ( ... )"

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).