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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 19b

b

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

aos contribuintes que, em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo regulamentar, deixarem de entregar ou entregarem, espontaneamente ou em ação fiscal , os documentos de informações econômico-fiscais, exigidos pela legislação tributária, por documento; " li - a alínea "c" do inciso li : "Art. 79 ... ............ ...... ..... .... ...... .... ........ .... ... .... ........ .... ... .... ......... ..... .... ................... . li

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).