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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 19c

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Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

aos contribuintes que, em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados do término do prazo regulamentar, deixarem de entregar ou entregarem, espontaneamente ou em ação fiscal, os documentos de informações econômico-fiscais, exigidos pela legislação tributária , por documento, limitado a " Ili - a alínea "y" do inciso V: "Art. 79 ... ... .. .... ... ...... .......... .... .... ...... .. ... .. ..... .. .. ...... ... .. ........ .... .... ........... .... ... ...... ... .

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).