Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 19 › V › y
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à administradora de cartão de crédito, de débito ou similar, que, em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo regulamentar, deixar de apresentar ou apresentar em desacordo com a legislação tributária informações relativas a pagamentos efetuados por meio de seus sistemas de crédito, de débito ou similares, relativas a operações ou prestações realizadas por contribuintes do imposto , por período de apuração. "
