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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 22

Art. 22

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

Os incisos 111, V, VII e IX do art. 80 da Lei nº 4.257, de 1989, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 80 ...... .. .... ...... ........ ............... .. ......... ....... ..... .... .... .. ..... .......... ... .. .... ... .. .. ... .. ..... . Ili - 20% (vinte por cento), no caso de recolhimento integral do crédito tributário exigido, após 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Auto de Infração e antes da decisão de primeira instância administrativa;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).