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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 22V

V

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

10% (dez por cento), no caso de recolhimento integral do crédito tributário exigido, contados do conhecimento da decisão de primeira instância administrativa e antes da decisão proferida pelo Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).