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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 22IX

IX

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

5% (cinco por cento), na hipótese de parcelamento, se requerido após o julgamento de primeira instância administrativa e antes da decisão proferida pelo Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí. "

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).