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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 24XI

XI

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 1 % (um por cento) na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as operações e prestações de que trata o inciso 1 do art. 23 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989."

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).