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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 25

Art. 25

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

Fica instituído no Estado do Piauí, a partir de 02 de janeiro de 2017, o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, destinado à manutenção do equilíbrio das finanças públicas estaduais, a ser administrado pela Secretaria da Fazenda, na forma do seu regulamento.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).