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Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 25 › § 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

O descumprimento, pelo beneficiário, do disposto nos §§ 1° e 2° por 3 (três) meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do respectivo incentivo ou benefício.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).