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Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 25 › § 7º

§ 7º

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

O valor da taxa de que trata o art. 15 da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, poderá ser deduzido do valor a ser pago em decorrência do disposto neste artigo.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).