Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 28 › IV › a← AnteriorPróximo →aRedação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →