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InícioLegislação Lei nº 6.875/2016CAPÍTULO liArt. 33

Art. 33

Redação atual. Vigente de 04/ago/2016 a hoje.

Não será exigido o pagamento da parcela diferida pelo inciso Ili , do art. 3° da Portaria GSF nº 155/2016, de 30 de maio de 2016, dos contribuintes que cumprirem integralmente as normas disciplinadas na mencionada portaria.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).