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InícioLegislação Lei nº 6.929/2016Art. 3ºArt. 4º§ 11º

§ 11º

Redação atual. Vigente de 27/dez/2016 a hoje.

Na hipótese da alínea "a" do inciso II do § 1º, o imposto diferido nos termos desta Lei será considerado recolhido quando ocorrer a saída subsequente do produto final ainda que:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).