Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › II
II
o prazo de validade da Licença de Instalação (LI): no mínimo 02 (dois) anos, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;
Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › II
o prazo de validade da Licença de Instalação (LI): no mínimo 02 (dois) anos, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;