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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › II

II

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

o prazo de validade da Licença de Instalação (LI): no mínimo 02 (dois) anos, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).