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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › III

III

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

o prazo de validade da Licença de Operação (LO): no mínimo 04 (quatro) anos, não podendo ser superior a 1O (dez) anos ;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).