Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › III
III
o prazo de validade da Licença de Operação (LO): no mínimo 04 (quatro) anos, não podendo ser superior a 1O (dez) anos ;
Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › III
o prazo de validade da Licença de Operação (LO): no mínimo 04 (quatro) anos, não podendo ser superior a 1O (dez) anos ;