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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 11IV

IV

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

o prazo de validade da Autorização Ambiental deverá ser, no mínimo, o estabelecido no cronograma de execução da atividade, não podendo ser superior a 1 (um) ano ;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).