Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › IV
IV
o prazo de validade da Autorização Ambiental deverá ser, no mínimo, o estabelecido no cronograma de execução da atividade, não podendo ser superior a 1 (um) ano ;
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o prazo de validade da Autorização Ambiental deverá ser, no mínimo, o estabelecido no cronograma de execução da atividade, não podendo ser superior a 1 (um) ano ;