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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

A renovação de que trata o parágrafo anterior deverá ser requerida, pelo empreendedor, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do vencimento.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).