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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 11§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

A Licença de Operação poderá ser renovada mediante requerimento do empreendedor com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento, ficando automaticamente prorrogada até manifestação definitiva da SEMAR/PI.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).