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§ 6º
A SEMAR!PI quando da renovação da Licença de Operação, da Autorização Ambiental e Declaração de Baixo Impacto Ambiental poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o prazo de validade anteriormente concedido, após avaliação do desempenho ambiental do empreendimento ou atividade, respeitados os limites estabelecidos nos incisos III, IV e V.
