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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 11§ 5º

§ 5º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental não terá prazo de validade fixado , permanecendo vigente até a implantação do empreendimento ou atividade.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).