Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › § 5º
§ 5º
A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental não terá prazo de validade fixado , permanecendo vigente até a implantação do empreendimento ou atividade.
Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 11 › § 5º
A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental não terá prazo de validade fixado , permanecendo vigente até a implantação do empreendimento ou atividade.