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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 14

Art. 14

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Para a concessão da licença, autorização ou declaração de baixo impacto ambiental de que trata esta Lei, deverá o empreendedor estar isento de débitos decorrentes de multas ambientais irrecorríveis junto ao órgão ambiental.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).