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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 16

Art. 16

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de OI (um) ano contado a partir de sua publicação.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).