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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 2

Art. 2

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Para os efeitos desta Lei, entende-se por: l - Licenciamento Ambiental: o procedimento administrativo pelo qual o órgão estadual competente, verificando a satisfação das condições legais, locacionais e técnicas, aprova a localização, a instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).