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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 4 › Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

A decisão sobre o arquivamento deverá ser inforn1ada ao interessado em meio oficial, para fins de conhecimento e providências.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).