Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 4Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

A decisão sobre o arquivamento deverá ser inforn1ada ao interessado em meio oficial, para fins de conhecimento e providências.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).