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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 2II

II

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).