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III
Autorização Ambiental: o ato administrativo pelo qual são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para a prática de atividades de exploração dos recursos naturais, atividades de sondagens, instalação de equipamentos em empreendimentos já licenciados e de pesquisa e outros que não causem alterações significativas no meio ambiente;
