Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 2 › V

V

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Declaração de Baixo Impacto Ambiental: ato administrativo que autoriza a instalação e operacionalização do empreendimento e atividade que seja enquadrado de baixo impacto ambiental.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).