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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 5

Art. 5

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pela SEMAR, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação de pendências processuais.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).