Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 3II

II

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Licença de Instalação (LI), autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).