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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 3 › § 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Para a ampliação dos empreendimentos ou atividades sujeitas ao procedimento de licenciamento ordinário, mediante a emissão de LP, LI e LO, deverá o empreendedor solicitar a Licença de Instalação (LI) referente à parte do empreendimento a ser ampliada.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).